O processo de compra de um imóvel pode ser dispendioso, pois para além do valor da compra, há que ter em conta o pagamento dos impostos, não esquecendo o valor a pagar da escritura!
O comprador antes da escritura tem de liquidar o IMT ( Imposto Municipal sobre transmissões Onerosas de Imóveis) e o IS (Imposto de Selo). Estes são obrigatórios efectuar o pagamento para a concretização da escritura pois é exigido o comprovativo pelo notário para confirmação do pagamento destes.
No entanto poderá ficar ISENTO. Se o valor do imóvel for inferior a 115,509€ (Regiões Autónomas Madeira e Açores) e 92 407€ ( Portugal Continental), fica isento de pagar o IMT, pagando somente o IS cujo a taxa aplicada é de 0,8% sobre o valor definido da venda. Estes valores do IMT aplica-se ao pagamento da compra de um imóvel para habitação própria permanente.
Existe uma tabela do IMT com valores para habitação própria permanente e para habitação secundária.
Para quem não sabia ou tinha dúvidas, aqui fica a informação quais os Impostos a pagar ao Estado antes do acto da Escritura.